ATRIBUIÇÕES
I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar;
XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário
XIV- Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;
XV – Administrar o sistema de ensino;
XVI – Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;
XVII- Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;
XVIII – Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino;
XIX – Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;
XX – Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;
XXI – Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;
XXII – Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;
XXIII – Implementar os programas oriundos do governo federal;
XXIV – Participar efetivamente nos conselhos municipais;
XXV – Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;
XXVI – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXVII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVIII – Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
XXIX- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXX – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXXI – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXXII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXXIII – Exercer outras atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.