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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA GRANDE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete do Prefeito
Endereço: Avenida São José
Número: 101
Bairro: Centro
CEP: 55.636-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: prefeito@chagrande.pe.gov.br
Website: http://chagrande.pe.gov.,br
Telefone: (81) 3537-1140
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Diogo Alexandre Gomes Neto Diogo Alexandre Gomes Neto Prefeito(a) (81) 3537-1140 - prefeito@chagrande.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)

Art.14 O Gabinete do Prefeito, tem como estrutura básica:

I – Diretoria de Administração do Paço Municipal;

II – Diretoria de Cerimonial;

III – Núcleo de Assessores Distritais;

IV – Núcleo de Assessores Especiais do Gabinete do Prefeito;

V - Núcleo de Assessores Estratégicos de Secretarias;

VI – Núcleo de Atendimento ao Público.

Art.15 Compete ao Gabinete do Prefeito:

I – Coordenar as atividades protocolares e cerimoniais, recepcionando autoridades;

II – Coordenar a pauta e agenda do Prefeito Municipal, auxiliando no agendamento, organização e elaboração de audiências, reuniões, visitações, viagens e congêneres;

III – Auxiliar na formalização ou redução a termo de decisões administrativas e políticas do Prefeito Municipal tal como: elaboração de ata de audiências, emissão de despachos e encaminhamentos, correspondências, convites, edição de portarias, normativas, e demais atos de comunicação do Prefeito;

IV – Recepcionar e dar encaminhamentos a toda correspondência direcionada ao Prefeito Municipal;

 

V – Atender em representação ao Prefeito a população e visitantes, quando da sua ausência, dando encaminhamento as demandas;

VI – Coordenar as informações e atividades realizadas pelos assessores Municipais;

VII – Normatizar o funcionamento do Gabinete do Prefeito ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;

VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

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