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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA GRANDE - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Chã Grande Câmara Municipal de Chã Grande

ATRIBUIÇÕES

Art. 18. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, esta não exigida para o especificado no art. 19, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VII - autorizar a concessão de serviços públicos; VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei. XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal; XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional; XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano; XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios; XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública; XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões; XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana; XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações; XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis; XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XXII – promover a regionalização da administração pública. XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum. Fonte: Lei Orgânica Municipal

COMPETÊNCIAS

Art. 19. É de competência privativa da Câmara Municipal: I – elaborar seu regimento interno; II – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para respectiva fixação da remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal; IV – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias; V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa; VI – mudar temporariamente a sua sede; VII – propor o projeto de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, respeitados os limites constitucionais; VIII – fixar o subsídio dos vereadores em cada legislatura, para a subseqüente, respeitado o limite constitucional; IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X – proceder à tomada de contas do Prefeito e da Mesa quando não apresentadas à Câmara até o dia 31 de março de cada exercício; XI – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XII – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo; XIII – apreciar os atos de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivos; XIV – julgar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores, pela prática de infrações político-administrativas. XV – representar junto ao Ministério Público, e instaurar processo contra o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime contra a Administração Pública de qualquer natureza que tomar conhecimento; XVI – aprovar previamente a alienação ou concessão de imóveis municipais; XVII – aprovar previamente por voto secreto, após argüição pública a escolha de titulares de cargos que a Lei determinar. XVIII – dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito; XIX – eleger e destituir a Comissão Executiva e constituir comissões; XX – conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito; XXI – solicitar, por deliberação da maioria absoluta, a intervenção do Município para assegurar o cumprimento da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, bem como para assegurar o livre exercício de suas atribuições; XXII – suspender, no todo ou em parte, a execução de qualquer ato normativo municipal que haja sido, por decisão definitiva do Poder Judiciário, declarado infringente desta Lei Orgânica; XXIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do município em operações de crédito; XXIV – autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada e legislação federal; XXV – autorizar referendo e convocar plebiscito; XXVI – criar comissões parlamentares de inquérito; XXVII – solicitar, através da Comissão Executiva, informações ao Prefeito, Secretário, dirigentes de entidades da administração indireta ou autoridade municipal, na forma desta Lei Orgânica; XXVIII – apreciar, por maioria absoluta, os vetos do Poder Executivo; XXIX – conceder honrarias a pessoas cujos serviços ao Município sejam reconhecidos e relevantes, na forma do regimento interno; Fonte: Lei Orgânica Municipal

Controladoria Legislativa Controladoria Legislativa

ATRIBUIÇÕES

§ 1º - São atribuições do cargo de Coordenador de Controle Interno:

I - coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da Câmara Municipal - CONICGCG, promover a sua operacionalização e expedir os atos normativos sobre procedimento de controle;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizado, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do o controle externo, recebimento de diligência e coordenação das atividades para a elaboração de respostas e acompanhamento da tramitação dos processos;
III - assessorar a Administração da Câmara nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatório e pareceres sobre os mesmos;
IV - interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentários e pareceres sobre os mesmos;
V - medir e avaliar a eficiência a eficiência dos procedimentos de controle interno adotadas pela Coordenação de Controle Interno, através das atividades de inspeção e auditorias internas a serem realizadas, mediante de Administração da Câmara, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de repasses financeiros e da aplicação dos gastos da Câmara Municipal;
VII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara, bem como na aplicação dos seus recursos;
VIII - verificar a observância dos limites e condições para a realização de inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
IX - efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;
X - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101-2000;
XI - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência de gestão fiscal nos termos da Lei Complementar Nº 101/2000 em especial quanto ao Relatório de Gestão Fiscal - RGF, aferindo a consistência das informações constantes em tais documentos;
XII - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e dos Orçamentos com relação à Câmara Municipal;
XIII - manter registro sobre a composição e atuação das comissões de licitação;
XIV - verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivos e celebrados pelo Poder Legislativo Municipal;
XV - manifestar-se, isoladamente ou em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município, acerca da regularidade e legalidade de procedimentos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVI - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamentos eletrônico de dados em todas as atividades da administração da Câmara com o objetivo de aprimorar os controles internos e as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno da Câmara - CONICGCG;
XVIII - alertar o Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos da Câmara, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade de contraditório e da ampla defesa;
XIX - dar Ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidade apuradas, para as quais a Administração da Câmara não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízo ao erário;
XX - revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXI - assinar conjuntamente com as autoridades mencionadas no art. 54 da Lei Complementar nº 101/2000 o Relatório de Gestão Fiscal.

COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete ainda ao Sistema de Controle Interno:

I - supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do Sistema;
II - editar instruções normativas e expedir modelos de formulários para melhor controle das atividades dos órgãos controlados;
III - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e todas os relatórios vinculados ao Poder Legislativo;
IV - examinar as prestação de contas dos agentes responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Câmara Municipal;
V - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgãos da administração da Câmara, dando ciência ao titular do Poder Legislativo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denuncia;
VI - avaliar o cumprimento das fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias no que diz respeito ao Poder Legislativo.

Procuradoria Jurídica Procuradoria Jurídica

ATRIBUIÇÕES

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal tem a função de prestar assessoria jurídica aos vereadores e aos diversos órgãos da Câmara, orientando sobre a legalidade e a constitucionalidade de projetos de lei e atos administrativos. Ela representa a Câmara em questões judiciais e administrativas, defendendo seus interesses e direitos em diversos litígios. A Procuradoria também é responsável por elaborar pareceres jurídicos, interpretar a legislação vigente para garantir a aplicação correta das leis e acompanhar o processo legislativo para assegurar a legalidade e a conformidade dos procedimentos e atos legislativos. Esta atuação é fundamental para a integridade e a eficácia da função legislativa e administrativa da Câmara Municipal.

COMPETÊNCIAS

Assessorar juridicamente o órgão, fornecendo pareceres técnicos sobre a constitucionalidade, legalidade e viabilidade jurídica de projetos de lei, emendas constitucionais, resoluções e demais matérias em tramitação. Realizar estudos e análises de legislação vigente, jurisprudência e doutrina jurídica para embasar as decisões dos órgãos legislativos. Orientar os parlamentares e demais servidores legislativos sobre questões legais relacionadas às atividades do legislativo.
Representar o legislativo em processos judiciais, administrativos e de arbitragem, quando necessário. Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções e demais atos normativos, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e com os princípios constitucionais. Prestar apoio jurídico na análise e redação de contratos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos celebrados pelo legislativo. Zelar pela regularidade e legalidade dos procedimentos legislativos, assegurando o cumprimento das normas regimentais e constitucionais. Promover a capacitação e atualização dos servidores legislativos sobre temas jurídicos relevantes para o exercício de suas funções. Colaborar com órgãos de controle externo, como tribunais de contas e ministérios públicos, fornecendo informações e documentos necessários para a fiscalização das atividades legislativas. Desempenhar outras atribuições jurídicas que lhe forem delegadas pela direção do legislativo.

Tesouraria Tesouraria

ATRIBUIÇÕES

A Tesouraria da Câmara Municipal é responsável por gerenciar todas as questões financeiras da instituição, o que inclui o controle da entrada e saída de recursos financeiros. Ela se encarrega de efetuar todos os pagamentos, como salários, fornecedores e outros compromissos financeiros, bem como de administrar as receitas, garantindo a correta arrecadação e registro de todos os recebimentos. Além disso, a Tesouraria mantém registros financeiros precisos e atualizados, essenciais para a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. Ela também prepara relatórios financeiros detalhados, que são cruciais para o acompanhamento e a auditoria das finanças da Câmara, assegurando que tudo esteja sendo conduzido de acordo com as normas e regulamentos pertinentes.

COMPETÊNCIAS

Gerenciar os recursos financeiros do órgão ou entidade, incluindo receitas, despesas, investimentos e fluxo de caixa. Elaborar e executar o orçamento financeiro, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e a otimização dos recursos disponíveis. Realizar o controle e a contabilização de todas as operações financeiras, mantendo registros precisos e atualizados. Efetuar o pagamento de despesas autorizadas, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos, assegurando a pontualidade e a legalidade das transações. Receber, conferir e registrar todas as receitas provenientes de fontes diversas, como taxas, impostos, tarifas e transferências, garantindo a segurança e a correta contabilização dos recursos. Providenciar a guarda segura de valores e documentos financeiros, adotando medidas de controle e prevenção de fraudes e desvios. Elaborar relatórios financeiros periódicos, demonstrativos contábeis e balanços patrimoniais, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões e prestação de contas. Coordenar o processo de prestação de contas e auditoria interna e externa, colaborando com os órgãos de controle e fiscalização. Planejar e executar a política de investimentos, visando à maximização dos resultados financeiros e à segurança dos recursos aplicados. Prestar assessoria técnica à direção e aos demais setores da organização em questões financeiras e contábeis, fornecendo suporte para a gestão eficiente dos recursos. Cumprir todas as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, observando a legislação vigente e promovendo a conformidade legal das operações financeiras.
Desenvolver e implementar procedimentos e normas internas relacionadas à gestão financeira, buscando aprimorar a eficiência e a transparência dos processos. Representar a organização em negociações financeiras e contratuais, assegurando condições favoráveis e mitigando riscos. Manter-se atualizado sobre as melhores práticas de gestão financeira e as tendências do mercado, buscando constantemente aprimorar os processos e resultados da tesouraria.

Secretaria Administrativa Secretaria Administrativa

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal desempenha um papel crucial na coordenação das atividades administrativas da instituição, garantindo o suporte necessário para o funcionamento eficiente do Legislativo. Essa secretaria é responsável por prestar assistência administrativa aos vereadores e às comissões, facilitando o andamento dos trabalhos legislativos e administrativos. Ela gerencia a documentação e o arquivo da Câmara, assegurando a organização e a preservação de documentos importantes. A Secretaria Administrativa também cuida da comunicação interna e externa, facilitando o fluxo de informações dentro da Câmara e entre a Câmara e o público. Adicionalmente, a secretaria lida com questões de recursos humanos, abrangendo contratações, folha de pagamento, benefícios e outras necessidades dos servidores, contribuindo para um ambiente de trabalho organizado e produtivo.

COMPETÊNCIAS

Gerenciar as atividades administrativas do órgão, assegurando o funcionamento eficiente e organizado de todos os setores e serviços. Coordenar o processo de contratação, seleção e gestão de pessoal, incluindo a elaboração de editais, realização de concursos públicos e gerenciamento de folha de pagamento. Supervisionar a distribuição de tarefas e a equipe de funcionários administrativos, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e produtivo. Planejar e controlar o uso dos recursos materiais, equipamentos e infraestrutura, garantindo sua adequação e manutenção. Elaborar e acompanhar a execução do plano de trabalho anual, estabelecendo metas e indicadores de desempenho para os setores administrativos. Zelar pela observância das normas e procedimentos internos, bem como pela conformidade com a legislação aplicável, em todas as atividades administrativas.
Providenciar o suporte logístico necessário para a realização das sessões legislativas, audiências públicas, reuniões de comissões e demais eventos institucionais. Administrar o protocolo e arquivo de documentos legislativos e administrativos, assegurando sua organização, acesso e preservação. Prestar atendimento ao público e aos parlamentares, respondendo às demandas e fornecendo informações sobre os serviços e atividades do órgão legislativo. Manter canais de comunicação interna e externa eficientes, facilitando a troca de informações entre os diferentes setores e promovendo a transparência das ações administrativas. Realizar estudos e pesquisas para subsidiar a tomada de decisões da direção do órgão legislativo, bem como propor melhorias nos processos e procedimentos administrativos. Colaborar com a Procuradoria Jurídica e a Tesouraria na análise e elaboração de documentos, contratos, convênios e demais instrumentos administrativos. Representar o órgão legislativo em atividades administrativas e eventos externos, quando necessário, estabelecendo e mantendo parcerias institucionais. Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores administrativos, por meio de programas de treinamento e qualificação.

Assessoria Assessoria

ATRIBUIÇÕES

A Assessoria da Câmara Municipal é responsável por fornecer suporte técnico, legal e legislativo aos vereadores, auxiliando na elaboração de projetos de lei, emendas e outros documentos legislativos. Ela realiza estudos, pesquisas e análises sobre temas relevantes que subsidiam a formulação de políticas públicas e decisões legislativas. Além disso, a Assessoria facilita a comunicação entre os vereadores, a administração da Câmara e o público, garantindo que as informações circulem de maneira eficiente e eficaz. Também oferece assessoramento especializado em diversas áreas, como economia, saúde e educação, conforme as necessidades dos vereadores e os temas em discussão na Câmara.

COMPETÊNCIAS

Prestar suporte técnico e jurídico aos parlamentares e demais órgãos legislativos, auxiliando na elaboração, análise e revisão de projetos de lei, emendas constitucionais, requerimentos, pareceres e outros documentos legislativos. Realizar estudos e pesquisas sobre temas legislativos e jurídicos relevantes, fornecendo subsídios para embasar as decisões dos parlamentares e a formulação de políticas públicas. Acompanhar o processo legislativo, desde a proposição até a votação e promulgação das leis, monitorando sua tramitação e identificando possíveis impactos e implicações legais. Analisar a constitucionalidade, legalidade e viabilidade técnica de propostas legislativas, garantindo sua conformidade com a ordem jurídica e os princípios democráticos. Manter-se atualizado sobre a legislação vigente, jurisprudência, doutrina jurídica e tendências legislativas, a fim de subsidiar as atividades da assessoria e dos parlamentares. Auxiliar na articulação política e na negociação com outros parlamentares, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e demais atores envolvidos no processo legislativo. Participar de audiências públicas, comissões parlamentares, sessões plenárias e outros eventos legislativos, fornecendo suporte técnico e orientações aos parlamentares. Elaborar pareceres técnicos e notas técnicas sobre questões legislativas e jurídicas, contribuindo para a tomada de decisões dos órgãos legislativos. Colaborar com a Procuradoria Jurídica e a Secretaria Administrativa Legislativa na análise e elaboração de documentos, contratos, convênios e demais instrumentos legislativos e administrativos. Desempenhar outras atribuições relacionadas à assessoria legislativa que lhe forem atribuídas pela direção do órgão legislativo.

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